Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91:
Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.
§ 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
§ 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa.
§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário.
§ 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc.
Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno.
Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:
I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;
II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal.
III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência:
IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário;
V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.)
VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração;
IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução;
X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal;
XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.)
XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.
Composição da Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Diogo Andre Carniel Noll (PSDB)
VICE-PRESIDENTE: Diego de Souza Bortokoski (PSB)
1º SECRETÁRIO: Vilmar Sbalcheiro (MDB)
2º SECRETÁRIO: Claudio Alexandre Monteiro Santos (PSDB)