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Mesa Diretora 2015/2016
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Terça-feira, 28 de Abril de 2015

Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91:

Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.

§ 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. 

§ 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa.

§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário.

§ 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc.

Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno.

Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:

I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;

II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal.

III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência:

IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário;

V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;

VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;

VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.)

VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração;

IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução;

X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal;

XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.)

XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.


Composição da Mesa Diretora:

PRESIDENTE: João Carlos dos Santos

VICE-PRESIDENTE: Osni Vanderlei dos Santos

1º SECRETÁRIO: Orlei Ziger

2º SECRETÁRIO: Ivete Ana Dudek Agostini

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Pauta da 24ª Sessão Ordinária do terceiro ano legislativo da 18ª legislatura da Câmara Municipal de Mangueirinha. (17/07/2023)   -Matérias a apresentar: Do Poder Executivo Municipal: -Projeto de Lei n.º 30/2023- Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial, e dá outras providências.   Do Poder Legislativo Municipal: -Balancete financeiro n.º 06/2023 no valor de R$ 306.242,20 (trezentos e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos)   - Indicações e Requerimento a serem apresentadas: -Indicação n.º 91/2023-  Que o Poder Executivo faça a instalação de uma lixeira comunitária na estrada da Balsa da Comunidade da Bela Vista, mais especificamente no entroncamento que dá acesso as propriedades das Famílias Lima, e Lara. (Diego Bortokoski) -Indicação n.º 92/2023- Que o Poder Executivo municipal distribua calcário dolomítico aos produtores da Associação de Produtores Rurais da Comunidade de Linha Boa Sorte. (Diego Bortokoski)     -Matérias constantes na Ordem do Dia Do Poder Executivo Municipal: -Em Segunda Votação: -Projeto de Lei n.º 23/2023- Altera a Lei Municipal n.º 2.192, de 30 de junho de 2021. -Projeto de Lei n.º 27/2023- Fica autorizada a abertura, no orçamento do exercício corrente, de um Crédito Especial, e dá outras providências.   Em Primeira Votação: -Projeto de Lei n.º 28/2023- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar transferência voluntaria com a ASERMAN – Associação dos Servidores Públicos Municipais de Mangueirinha e dá outras providências.   Do Poder Legislativo Municipal: -Em segunda votação: -Projeto de Lei n.º 12/2023 – Legislativo-Concede Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Ernany Schreiner Serpa. (Alexandre Monteiro – Xandão)         Edemilson dos Santos 1º Secretário da Câmara Municipal de Mangueirinha
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