Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, além do estabelecido no artigo 98 da Lei Orgânica Municipal opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for caso de:
I – plano plurianual;
II – diretrizes orçamentárias;
III – proposta orçamentária;
IV – proposições referentes a matérias tributarias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao credito e ao patrimônio publico municipal.
V – proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. (NR)
VI – balancetes mensais da Câmara e do Executivo;
VII – contas anuais do Município e parecer prévio do Tribunal de Contas.
Fazem parte da comissão:
Walmir Antonio Giordani (PSB) - Presidente
Amós Ferreira dos Santos (PSD) - Relator
Diego de Souza Bortokoski (PSB) - Membro
Quando houver matérias para análise as reuniões serão todas as quintas-feiras, às oito horas e quinze minutos, podendo haver outras em horários diversos em caso de urgência devidamente convocadas pelo presidente.