Art. 1º - Os
incisos “I e II” do Art. 1º da Portaria n.º 02/2023 passam a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 1º. O horário
de funcionamento da Câmara Municipal de Mangueirinha, a partir do dia 27 de
fevereiro de 2023, será das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de
segunda a sexta-feira.
Art. 1º. Determinar
ponto facultativo na Câmara Municipal de Mangueirinha:
I
– Nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2023, em alusão as festividades de Carnaval
e Cinzas.
Art.
1º - Determinar recesso na Câmara Municipal de Mangueirinha no
período compreendido entre os dias 02 de janeiro de 2023 a 06 de janeiro de 2023.
Art.
1º - Determinar recesso na Câmara Municipal de Mangueirinha no
período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de
2022.
Art. 1º - Em cumprimento
às determinações contidas no artigo 8º da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000, fica estabelecido o cronograma de execução bimestral de desembolso para o
exercício financeiro de 2023, na forma do anexo I da presente resolução.
Art. 1º. Determinar
ponto facultativo na Câmara Municipal de Mangueirinha:
I
– no dia 09 de dezembro de 2022, em alusão ao feriado municipal do dia da
Padroeira Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Art. 1º. Determinar
ponto facultativo na Câmara Municipal de Mangueirinha no dia 14 de novembro de
2022, em alusão ao feriado nacional de comemoração ao Dia da Proclamação da
República.