Acessibilidade
A+
Aumentar Fontes
A-
Diminuir Fontes

Inverter Cores

Tons de Cinza

Trocar Cursor
Teclas de Atalho
INSTITUCIONAL
Mesa Diretora
Mesa Diretora 2023/2024
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91:Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.§ 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa.§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário.§ 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc.Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno.Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal.III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência:IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário;V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.)VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração;IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução;X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal;XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.)XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: Vanderley Dorini (MDB) VICE-PRESIDENTE: Daniel Portela (PSDB) 1º SECRETÁRIO: Edemilson dos Santos (PSDB) 2º SECRETÁRIO: Vilmar Sbalcheiro (MDB) 
24/02/2023
Mesa Diretora 2021/2022
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91:Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.§ 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa.§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário.§ 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc.Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno.Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal.III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência:IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário;V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.)VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração;IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução;X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal;XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.)XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: Diogo Andre Carniel Noll (PSDB) VICE-PRESIDENTE: Diego de Souza Bortokoski (PSB) 1º SECRETÁRIO: Vilmar Sbalcheiro (MDB) 2º SECRETÁRIO: Claudio Alexandre Monteiro Santos (PSDB) 
11/01/2021
Mesa Diretora 2019/2020
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91: Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente. § 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.  § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa. § 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário. § 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc. Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno. Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições: I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos; II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal. III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência: IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário; V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício; VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.) VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração; IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução; X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal; XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.) XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: Isaias Tranbulak (MDB)VICE-PRESIDENTE: Ivete Ana Dudek Agostini (PSD)1º SECRETÁRIO: Edemilson dos Santos (PPS)2º SECRETÁRIO: Walmir Antonio Giordani (PSB)
07/02/2019
Mesa Diretora 2017/2018
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91:Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente.§ 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa.§ 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário.§ 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc.Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno.Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos;II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal.III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência:IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário;V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.)VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração;IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução;X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal;XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.)XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: Darci Prusch (PSDB)VICE-PRESIDENTE: Walmir Antonio Giordani (PSB)1º SECRETÁRIO: Amós Ferreira dos Santos (PSD)2º SECRETÁRIO: Sergio Luiz dos Santos (PTB)
03/01/2017
Mesa Diretora 2015/2016
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91: Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente. § 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.  § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa. § 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário. § 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc. Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno. Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições: I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos; II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal. III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência: IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário; V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício; VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.) VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração; IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução; X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal; XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.) XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: João Carlos dos SantosVICE-PRESIDENTE: Osni Vanderlei dos Santos1º SECRETÁRIO: Orlei Ziger2º SECRETÁRIO: Ivete Ana Dudek Agostini
28/04/2015
Mesa Diretora 2013/2014
Segundo o Regimento Interno - Resolução n.º 11/91: Art. 18. A Mesa da Câmara, compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de dois anos, nos termos do artigo 18 da L.O.M., vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente. § 1º A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.  § 2º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com assento na casa. § 3º O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário. § 4º Na ausência de todos os membros da Mesa, conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, e convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad-hoc. Art. 19. No caso de vacância de cargo da Mesa, o seu preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do disposto neste Regimento Interno. Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições: I – propor projetos de Resolução criando ou extinguindo cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixando os respectivos vencimentos; II – propor projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara Municipal. III – suplementar, por Resolução as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite da dotação da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação ou da reserva de contingência: IV – elaborar e expedir, mediante Resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal bem como altera-la, quando necessário; V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício; VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior; VII – elaborar e enviar até o dia 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída na proposta orçamentária geral do Município; (N.R.) VIII – solicitar informações ao Prefeito e Secretários Municipais ou equivalentes, sobre atos e contratos Municipais e demais atividades da administração; IX – propor projeto de Decreto Legislativo e de Resolução; X – tomar todas as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal; XII – propor ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo Municipal; XIII – propor Resoluções que fixem ou atualizem os subsídios dos Vereadores, na forma da lei; (N.R.) XIV – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.Composição da Mesa Diretora:PRESIDENTE: Agnaldo de OliveiraVICE-PRESIDENTE: Vanderley Dorini1º SECRETÁRIO: João Carlos dos Santos2º SECRETÁRIO: Walmir Antonio Giordani
12/02/2014
Voltar
Atendimento
Segunda à Sexta das 8hrs às 12hrs e das 13:30hrs às 18hrs.

Mangueirinha - Paraná
Rua Dom Pedro II, 64 - Centro
85540000
(46) 3243-1580
direcao@mangueirinha.pr.leg.br
Atualizado Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 às 14:27:30